segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Novas provas de falsos recibos verdes na ACT


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ACT tem juristas em situação contratual ilegal, mas o inspector geral nega
22 juristas que trabalham para a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) denunciaram que trabalham numa situação ilegal, como falsos recibos verdes. O inspector geral do trabalho, Paulo Morgado de Carvalho rejeita a versão dos juristas, nega que os tenha ameaçado e reafirma que estão em situação legal. O Ferve apresenta agora novos dados que confirmam a ilegalidade da situação contratual dos juristas.

Em Junho passado, 22 juristas denunciaram falsos recibos verdes na ACT, posteriormente acrescentaram que o Ministério do Trabalho não os recebeu, que o inspector geral do trabalho os ameaçou e que 2.000 processos podem prescrever na ACT.

Na passada Quinta feira, Cristina Andrade do Ferve denunciou na TSF "o paradoxo" da promessa inserida no programa eleitoral do PS, quando na própria Autoridade para as Condições do Trabalho a lei está a ser violada. Em resposta, Paulo Morgado de Carvalho negou a ilegalidade da situação contratual dos juristas, argumentando que eles celebraram "de livre e espontânea vontade um contrato de avença".

O Ferve considera esta afirmação de Paulo Morgado de Carvalho de "extrema gravidade" e "inaceitável" numa entidade que deve fiscalizar as condições de trabalho, por pressupor que "a ilegalidade não reside em quem propõe uma contratação ilegal, mas sim em quem aceita".

Mas o Ferve apresenta agora novos dados que confirmam a ilegalidade da situação contratual dos juristas da ACT:

"- Executam funções permanentes e essenciais da ACT, como tal não podem ser prestadores de serviço a recibos verdes;
- Asseguram a instrução das contra-ordenações laborais (actividade que não pode ser desenvolvida fora das instalações da ACT)
- Asseguram o serviço informativo (que decorre durante o horário de expediente da ACT ou seja das 9h00 as 12h30 e das 14h00 às 17h30 (mais uma actividade que só pode realizar-se nas instalações da ACT)
- Recebem ordens directas por parte dos directores;
- Não têm autonomia jurídica;
- Não recebem subsídio de férias, nem de Natal, nem subsídio de alimentação mas têm direito ao gozo de um período de férias de 22 dias úteis;
- Têm o mesmo volume de trabalho que qualquer técnico superior afecto ao quadro da ACT a única diferença é o vencimento só 700€;
- Há profissionais nesta situação desde Janeiro de 2005, outros desde 2002 e 2003."

O Ferve conclui que destes dados decorre "clara e inequivocamente" que os juristas "deveriam ter um contrato de trabalho, visto não serem trabalhadores independentes".

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