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13-Mai-2009 | |
11 de Dezembro de 2009: milhares de trabalhadoras/es descobriram que era suposto terem entregado uma declaração que dá pelo nome de IES-DA, acompanhada de um anexo 'L'. E descobriram-no quando receberam uma multa no valor de 124€, que deveria ser paga, curiosamente, no mesmo dia em que foi recebida. De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) foram emitidas 200 mil multas, o que significaria cerca de 24.800.000 euros em coimas. 15 de Dezembro de 2008: perante a contestação, o MFAP recuou e anunciou que as multas seriam revogadas a quem procedesse à entrega da dita declaração e respectivo anexo 'L', até ao dia 31 de Janeiro. Mencionou igualmente que, quem já havia pago, iria ser ressarcida/o. No início de Abril, apenas 57% das/os trabalhadoras/es tinham recebido a devolução das coimas. Em Dezembro, o MFAP recusou aceitar o óbvio. E o óbvio teria sido a anulação pura e simples da obrigatoriedade de entrega de uma declaração que nada mais faz do que replicar a informação que trimestralmente já é providenciada pelas/os trabalhadoras/es. Mas não; havia que deixar a porta aberta para poder insistir no erro, um pouco mais à frente. 14 de Abril de 2009: 140 mil trabalhadoras/es descobriram que, afinal, não existia só o anexo 'L', o único de que se ouviu falar em Dezembro e o único que era contemplado pelo despacho 1437/2008-XVII do MFAP. 140 mil trabalhadoras/es descobriram que também existam os anexos 'O' e 'P''. E descobriram-no porque receberam, novamente, multas para pagar, desta feita de 154,5€ cada uma, o que significa um encaixe de cerca de 21.630.000 euros para o Estado. 19 de Abril de 2009: confrontado de novo com a contestação, o MFAP emitiu um comunicado explicando porque motivo estas multas eras pertinentes, estes anexos imprescindíveis e estas multas irrevogáveis. 7 de Maio 2009: o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que revoga a obrigatoriedade de entrega da declaração anual do IVA tendo em vista "eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a Administração Tributária." Abstenho-me de tecer comentários acerca da sagacidade do MFAP e regozijo com esta decisão que creio ser uma assinalável vitória das/os precárias/os face a uma tremenda e absurda injustiça fiscal. Não obstante, sinto um misto de incompreensão e estupefacção perante o facto de esta decisão não ter acarretado, concomitantemente, a anulação das multas emitidas a 14 de Abril. E mais uma vez, não tecerei comentários acerca da astúcia do MFAP. Para nós, precárias/os, esta a luta que se segue! Cristina Andrade, psicóloga, activista do Ferve. |
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